Código de conduta
Para bem da Parceria entre BPF e SCF, foi determinado um conjunto de valores principais que devem reger a atividade dos empregados das joint ventures, de forma a promover o negócio e desenvolvimento responsáveis.
Essa ambição reflete-se em compromissos coletivos com as principais partes interessadas, incluindo clientes, funcionários, acionistas, parceiros e a comunidade.
Formalizados em políticas e acordos internos, bem como através do cumprimento de normas internacionais, estes compromissos de desenvolvimento responsável informam as ações das joint ventures, nomeadamente nas áreas de responsabilidade socioambiental, qualidade, informação financeira e comunicação.
Para cumprir os objetivos estabelecidos nestes compromissos, todos devemos cumprir as regras de conduta ética apresentadas neste Código de Ética.
Estas regras abrangem:
- Respeito pela lei
- Respeito pelas pessoas e pelo ambiente
- Respeito pelos clientes
- Respeito pelas joint ventures e os seus acionistas
Espera-se que todos os funcionários apliquem estas regras de conduta ética no desempenho das suas funções. A violação deste Código de Ética pode levar a sanções de laborais, não obstante quaisquer sanções de direito administrativo ou penal que também possam resultar dessa violação.
I. RESPEITO PELA LEI
REGRA N.º 1: CONFORMIDADE COM AS LEIS E REGULAMENTOS
Todos os funcionários têm de cumprir as leis e regulamentos do país em que trabalham. Espera-se que os funcionários estejam familiarizados com as leis e regulamentos que cobrem a sua área específica de operação.
Em particular, espera-se que os funcionários:
- Se abstenham de qualquer tipo de prática comercial anticoncorrencial, incluindo acordos de cartel, abuso de posição dominante e abuso de dependência económica.
- Recusem todas as formas de corrupção, como pagar ou aceitar subornos ou pagamentos de facilitação ou conceder benefícios injustificados a um funcionário público ou um particular.
- Estabeleçam as medidas necessárias para combater o branqueamento de capitais nas subsidiárias financeiras.
- Cumpram os regulamentos fiscais e aduaneiros internacionais e locais.
- Cumpram as leis e regulamentos laborais, ambientais e de defesa do consumidor.
REGRA N.º 2: NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
Espera-se que todos os funcionários com acesso a informações confidenciais mantenham essas informações confidenciais. Informações confidenciais são informações específicas sobre a sua joint venture ou qualquer uma das empresas do grupo de acionistas que não tenham sido tornadas públicas e que possam ter uma influência relevante no preço das ações de qualquer um dos acionistas ou na sua reputação. Isto inclui informações sobre eventos específicos, bem como informações financeiras, estratégicas ou outros tipos de informações. Os funcionários não podem usar essas informações para ganho pessoal. Em particular, não podem comprar ou vender ações (ou incentivar outros a comprar ou vender ações) das joint ventures em questão ou de qualquer uma das empresas do grupo de acionistas antes que a informação tenha sido divulgada publicamente.
REGRA N.º 3: FIABILIDADE DOS DADOS CONTABILÍSTICOS, INFORMAÇÕES E INDICADORES
Todos os funcionários que, no exercício das suas funções, registem ou enviem dados contabilísticos ou financeiros, calculem e transmitam indicadores ou façam a gestão e circulação de qualquer outro tipo de informação devem garantir que esses dados, indicadores e informações sejam fiáveis e sinceros.
Em particular, as receitas e despesas registadas em cada negócio devem refletir fielmente as operações do negócio.
O reporte desses dados deve obedecer aos princípios contabilísticos e normas de gestão da Parceria.
II. RESPEITO PELAS PESSOAS E PELO MEIO AMBIENTE
REGRA N.º 4: RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Todos os funcionários contribuem para os compromissos da Parceria em relação aos direitos humanos fundamentais. Em particular, comprometem-se a proibir o trabalho infantil e o trabalho forçado e a respeitar a liberdade de associação e o direito de representação. Espera-se que os funcionários respeitem esses direitos nas suas áreas de responsabilidade e exijam o mesmo nível de respeito dos seus parceiros e fornecedores.
REGRA N.º 5: CONFORMIDADE COM AS REGRAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO
Espera-se que todos os funcionários estejam familiarizados e cumpram as regras de segurança aplicáveis e garantam que outros também as cumpram, de acordo com os requisitos do Sistema de Saúde e Segurança no Trabalho. Deve ser dada especial atenção às condições de trabalho e bem-estar de todas as pessoas presentes nos locais das joint ventures. No que diz respeito à prevenção, espera-se que os funcionários:
- deem o exemplo, aplicando eles próprios as regras de segurança e garantindo que outros façam o mesmo
- permaneçam vigilantes em todos os momentos, para identificar e gerir riscos e
- atuem rapidamente, para garantir que as situações de risco sejam abordadas imediatamente.
REGRA N.º 6: RESPEITO PELO AMBIENTE
No exercício das suas funções, todos os funcionários contribuem para as políticas e compromissos ambientais acordados por ambos os acionistas. Espera-se que cumpram essas orientações sobre a preservação dos recursos naturais e a gestão dos resíduos e é-lhes pedido que assegurem que os parceiros e fornecedores cumprem requisitos semelhantes.
REGRA N.º 7: PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO E COMPORTAMENTO DESRESPEITOSO; RESPEITO PELA VIDA PRIVADA
Espera-se que todos os funcionários atuem respeitosamente para com os membros da sua equipa, outros funcionários e, de forma mais geral, todos os indivíduos com quem estiverem em contacto profissional. Espera-se que respeitem a vida privada de outros indivíduos e se abstenham de espalhar informações que possam ter adquirido por casualidade ou no decorrer do seu trabalho. Todos os gestores devem respeitar a vida privada dos membros da sua equipa. A Parceria proíbe todo e qualquer tipo de discriminação com base em idade, género, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, estilo de vida, características genéticas, pertença real ou presumida a um grupo étnico, nação ou raça, aparência física, condições de saúde pré-existentes ou deficiência, gravidez, nome, opinião política, convicção religiosa ou atividades sindicais.
Os funcionários deverão manter um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento pessoal, ajudando as pessoas das suas equipas a equilibrar da melhor maneira possível as suas necessidades de trabalho com as suas necessidades pessoais e familiares.
Ambos os acionistas consideram que a saúde e segurança ocupacional dos funcionários de cada uma das joint ventures são fundamentais para alcançar um ambiente de trabalho confortável e seguro, sendo a melhoria constante das condições de trabalho um objetivo prioritário.
REGRA N.º 8: CANAL DE DENÚNCIAS – COMUNICAÇÕES
Qualquer funcionário da joint venture que tome conhecimento do cometimento de um ato supostamente ilegal ou de uma violação deste Código de Ética ou dos códigos ou manuais setoriais pode usar o processo de denúncia implementado em cada unidade e notificar o oficial designado para gerir alertas de denúncia.
III. RESPEITO PELOS CLIENTES
REGRA N.º 9: SINCERIDADE DA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Espera-se que todos os funcionários forneçam aos clientes e consumidores informações verdadeiras e não enganosas sobre as características dos produtos e serviços das joint ventures. Esta regra aplica-se, em especial, à publicidade, ao marketing e às vendas.
REGRA N.º 10: CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS DO CLIENTE
Os funcionários nunca devem divulgar ou usar qualquer informação privada sobre clientes ou clientes potenciais que possam obter no decorrer do seu trabalho para qualquer finalidade que não seja a autorizada pelos referidos clientes ou clientes potenciais. Espera-se que os funcionários cumpram as leis e regulamentos atuais no tratamento de dados do cliente e garantam a segurança dos dados e o respeito pelas pessoas.
IV. RESPEITO PELAS JOINT VENTURES E OS SEUS ACIONISTAS
REGRA N.º 11: RELAÇÕES TRANSPARENTES COM CONCORRENTES, CLIENTES E FORNECEDORES
Espera-se que todos os funcionários evitem conflitos de interesses. Um conflito de interesses surge quando um funcionário, um dos seus familiares ou amigos está em posição de beneficiar pessoalmente de uma transação realizada em nome de uma joint venture ou dos acionistas, principalmente com clientes ou fornecedores. Em particular, os funcionários estão impedidos de adquirir participações em fornecedores ou clientes, a menos que a aquisição consista na compra de ações cotadas como parte de uma carteira gerida, em conformidade com as regras que proíbem o uso de informações privilegiadas. Os fornecedores têm de ser selecionados com base em procedimentos de tomada de decisão claros e critérios objetivos. Espera-se que os funcionários coloquem os interesses da joint venture em primeiro lugar nas negociações com os fornecedores, em conformidade com a lei e os princípios de justiça.
REGRA N.º 12: LIMITES DE OFERTAS E CONVITES
Espera-se que todos os funcionários cumpram os princípios de integridade e lealdade nas suas relações com clientes e fornecedores. Os funcionários não podem solicitar ofertas direta ou indiretamente. Devem recusar todas as ofertas com um valor que exceda o que é geralmente aceite ou que possa comprometer a sua independência. Todas as ofertas com um valor superior a 50 € devem ser aprovadas por um supervisor e os funcionários devem relatar quaisquer ofertas recebidas aos seus supervisores regularmente. Esta regra também se aplica a convites para seminários ou viagens não relacionadas com o trabalho.
É proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão, oferta ou remuneração a quaisquer autoridades, funcionários públicos ou empregados ou dirigentes de empresas públicas ou órgãos públicos, quer sejam efetuados direta ou indiretamente através de pessoas ou empresas com elas relacionadas e em que o funcionário público ou funcionário do Estado em questão, ou outra pessoa indicada por este último, seja o destinatário pretendido. Esta proibição refere-se a autoridades, funcionários públicos ou funcionários em qualquer país. A utilização de agentes, intermediários ou consultores em transações ou contratos que envolvam qualquer departamento governamental, órgão público ou outra empresa de propriedade do Estado, por qualquer forma, exigirá a adoção das seguintes medidas:
- Sempre que possível, instituições de prestígio reconhecido no mercado ou setor em causa serão utilizadas como agentes, intermediários ou consultores e, se possível, como sociedades de primeira linha, especialmente quando a remuneração do agente, intermediário ou consultor estiver ligada ao êxito da transação ou do contrato.
- Serão implementados mecanismos de devida diligência para familiarização, na medida do razoavelmente possível, com as pessoas participantes e os seus associados, a fim de que os mais adequados sejam escolhidos, garantindo razoavelmente que sejam fiáveis e, portanto, não realizarão qualquer atividade que possa envolver risco ou prejuízo económico ou possa comprometer a reputação e boa imagem das joint ventures ou dos seus acionistas.
- O agente, intermediário ou consultor finalmente selecionado será informado das proibições estabelecidas neste capítulo. Os acordos assinados com agentes, intermediários ou consultores incluirão cláusulas que expressamente e especificamente estabelecerão estas proibições.
REGRA N.º 13: USO E PROTEÇÃO DE ATIVOS EMPRESARIAIS
Todos os funcionários são responsáveis por usar os ativos e recursos empresariais de uma forma adequada e exclusivamente em relação com as suas funções profissionais. Os ativos empresariais têm de ser usados em conformidade com as regras e procedimentos atuais da empresa e todas as medidas necessárias devem ser tomadas para evitar qualquer dano, roubo ou uso não autorizado por terceiros. Espera-se que os funcionários protejam a joint venture do risco de fraude ou apropriação indevida de ativos, implementando os controlos necessários dentro da sua área de responsabilidade. Todos os funcionários estão impedidos de usar o seu estatuto ou autoridade para beneficiarem de qualquer tipo de favoritismo ou vantagens especiais.
REGRA N.º 14: RESPEITO PELA CONFIDENCIALIDADE
Todos os funcionários têm de tomar as medidas necessárias, de acordo com as regras e procedimentos atuais da empresa, para proteger a confidencialidade das informações profissionais na sua posse. Os exemplos incluem informações sobre novos projetos de veículos; dados estratégicos, industriais, financeiros ou laborais; e, de forma mais geral, qualquer informação cuja divulgação possa ser prejudicial à Parceria ou a qualquer um dos interesses dos acionistas.
REGRA N.º 15: REPRESENTANTE DA EMPRESA
Todos os funcionários representam a imagem das joint ventures e das marcas dos acionistas. Como resultado, espera-se que se abstenham de depreciar a Parceria, as suas estratégias, executivos e produtos. Espera-se que se comportem de forma a refletir os valores da Parceria durante conversas, seminários e outros eventos em que representem a empresa JV, a Parceria ou os respetivos acionistas e as suas marcas.
As apresentações preparadas para eventos devem fornecer informações verdadeiras, cumprindo os requisitos de confidencialidade e promovendo a imagem da empresa.
REGRA N.º 16: SEPARAÇÃO CLARA ENTRE TRABALHO E ATIVIDADES POLÍTICAS
Todos os funcionários envolvidos em atividades políticas fazem-no como cidadãos privados durante o seu tempo livre e fora do local de trabalho. Se, como parte dessas atividades, mencionarem o seu emprego pela empresa JV, Parceria ou pelos respetivos acionistas e as suas marcas, devem deixar claro que não os representam de forma alguma. As joint ventures não devem fazer contribuições financeiras para partidos políticos.